sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Casa da Cultura da América Latina seleciona expositores para 2011


Casa da Cultura da América Latina do Decanato de Extensão da UnB (CAL/DEX/UnB) comunica aos artistas que atuam no campo das artes visuais que, no período de 18 de novembro de 2010 a 31 de março de 2011, estarão abertas as inscrições para ocupação das suas galerias, para a temporada de 2011.
DAS CONDIÇÕES GERAIS

1. Serão aceitos projetos realizados por artistas brasileiros ou estrangeiros nos seguintes campos de atuação das artes visuais: Pintura, Escultura, Desenho, Gravura, Fotografia, Objeto, Instalação, Performance, Artes Gráficas, Arte Computacional, Vídeoarte e Intervenções Urbanas. As propostas serão analisadas por uma Comissão de Seleção e pela Coordenação de Artes Visuais da CAL.
2. Os projetos poderão ser apresentados, de forma individual e coletiva, nas linguagens acima descritas. Caberá à Comissão de Seleção aprovar os projetos, na íntegra ou parcialmente, além de propor exposições coletivas selecionando-as entre os inscritos.
3. Para a GALERIA DE BOLSO serão aceitos, preferencialmente, projetos de instalações, performances e outras mídias contemporâneas.
4. No caso de instalações, vídeoarte, vídeo-instalação, intervenções e performances, deverá ser enviado, além das fotos,  projeto descritivo detalhado e/ou vídeo no formato VHS ou CD-Room/DVD, de até quatro minutos de duração.
5. Os artistas inscritos deverão enviar à CAL um Termo de Compromisso no que se refere a fornecer e dar manutenção aos equipamentos de multimídia necessários a sua mostra.
6. Os proponentes deverão enviar declaração assinada, informando ser de sua exclusiva autoria os direitos de exibição das obras a serem expostas, bem como a cessão dos direitos de uso das imagens para efeito de divulgação, publicação e veiculação. O mesmo será exigido quando esses direitos pertencerem a terceiros.
7. Para as intervenções urbanas serão selecionados trabalhos que atendam aos seguintes critérios:
a) Os projetos, aprovados pela Comissão, estarão sujeitos à aprovação prévia dos órgãos competentes;
b) O cumprimento das Leis do Patrimônio Público e Particular;
c) Os materiais utilizados nas intervenções serão de custeio e de inteira responsabilidade dos artistas, e deverão ser retirados dos espaços após seu período de realização.
8.  O artista se responsabilizará pelo envio do material para divulgação (fotos profissionais, press release, CD-Room/DVD) com o mínimo de 06 (seis) imagens, com resolução em 300 DPIs. As imagens deverão ser enviadas com a antecedência de 08 (oito) semanas, antes do início da data de montagem.
9. O artista deverá informar, no ato da inscrição, as necessidades técnicas de montagem, as quais serão atendidas de acordo com a disponibilidade dos materiais encontrados na CAL.
10. Todas as alterações realizadas nas galerias, como: pintura, marcenaria, instalações elétricas etc, feitas pelo artista para instalação de suas obras, deverão ser removidas e as galerias deverão ser entregues nas mesmas condições em que foram encontradas. A CAL fornecerá, apenas, tinta branca e mão-de-obra de pintura para a devolução original das galerias.
Observação: toda e qualquer mão-de-obra utilizada pelo artista, que não seja possível de ser realizada pela equipe técnica da CAL, será de total e exclusiva responsabilidade do expositor, inclusive contratação e pagamentos.
11. À CAL caberá a confecção e envio de convites, postagem, assessoria de imprensa e assistência técnica de montagem e desmontagem.
12. A CAL arcará com o trabalho das obras, dentro do território nacional, porém não se responsabiliza pelo seguro-transporte e embalagem das obras.
13. A CAL não se responsabiliza pelo seguro das obras.
14. O artista, ao se inscrever, deverá aceitar todas as condições desta Convocatória. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação de Artes Visuais da CAL e, a esses, não caberá recurso.
15. A exposição será oficializada mediante assinatura do Termo de Compromisso entre a Coordenação de Artes Visuais da CAL e o artista proponente.
16. Os inscritos receberão os resultados por correspondência eletrônica. Os portfólios dos artistas selecionados farão parte dos arquivos da CAL. Os portfólios dos artistas não selecionados serão devolvidos mediante solicitação, por escrito.
17. Estão previstas atividades de ações educativas da CAL. Sugere-se, aos artistas selecionados, o envio de proposta de palestra e/ou visita orientada ao público.
18. Os projetos deverão ser enviados em envelope lacrado, e deverão conter: portfólio, dados pessoais (endereço, telefone e e-mail para contato imediato), curriculum artístico (resumido) e fotos (15 x 20 cm) de 5 (cinco) a 15 (quinze) obras a serem expostas com os seus respectivos dados técnicos: título, técnica, dimensões, ano, além das informações constantes nos itens 5 e 9 desta Convocatória.
As inscrições deverão ser feitas no período de vigência desta Convocatória, mediante o envio de portfólio à CASA DA CULTURA DA AMÉRICA LATINA (CAL), via Correios, ou  entregue “em mãos” no seguinte endereço:

CASA DA CULTURA DA AMÉRICA LATINA DA UNB (CAL/DEX)
Quadra 04, Edifício Anápolis, 1º andar, Salas 101 e 103
Brasília (DF), CEP 70.300 – 500
Telefone/Fax: (61) 3321.5811, 3325.6543
Observação: não serão aceitas inscrições por e-mail.

Brasília, 18 de novembro de 2010
Núcleo de Comunicação Social da CAL

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