sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Um exército de mutilados em fábrica da Azaléia


A constatação da ausência de precauções para evitar graves e repetidas mutilações em empregados da Calçados Azaléia Nordeste S.A., em acidentes envolvendo a operação de uma máquina denominada ´Matriz Injetora de Acetato de Etil Vinil (EVA)´, motivou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais do TST a restaurar decisão da 20ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), que determinou a interdição equipamento por meio de liminar

O ministro Alberto Luiz Bresciani, relator, esclareceu que, na fábrica da Azaléia, ocorreram acidentes com a amputação de dedos, punhos, mãos e antebraço dos empregados.
Explicou, ainda, que, segundo documento técnico e notificação emitidos pelo Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (Cesat), órgão do Governo do Estado da Bahia, a empresa teria alterado o ciclo de funcionamento da máquina para obter maior produtividade e, com essa alteração, a situação tem ensejado esses reiterados acidentes do trabalho com graves consequências.
A seguir, Bresciani propôs o restabelecimento da decisão liminar, que chegou a ser suspensa no TST.
O ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho fez referência a uma reportagem televisiva sobre a questão, em um município do Estado da Bahia, revelando um exército de mutilados, em decorrência da atuação dessa mesma empresa.
Em decisão unânime, a SDI-2 restaurou o inteiro teor da liminar concedida pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador, com a interdição dos equipamentos, até que a empresa comprove que as máquinas injetoras contam com dispositivos de segurança suficientes para impedir o seu fechamento enquanto ocorre o manuseio interno pelo trabalhador.
A SDI-2 restabeleceu a decisão da liminar proferida pela Vara do Trabalho, inclusive assegurando aos empregados, que operam as máquinas injetoras de EVA, os salários e outros direitos decorrentes do contrato de trabalho, bem como estabilidade temporária pelo período EM que durar a medida. (ROMS Nº 63100-85.2008.5.05.0000 - com informações do TST)
Extraído de: Espaço Vital

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