sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Entrega de nota falsa em agência bancária gera dano moral

Dois vendedores da cidade mineira de Poços de Caldas, D.B. e D.S.F., terão o direito de receber do HSBC Bank Brasil S/A, respectivamente, R$ 5 mil e R$ 10 mil por danos morais sofridos quando um deles, ao tentar fazer um depósito em uma agência do Bradesco, descobriu que uma nota de R$ 50 sacada pelo colega em terminal do HSBC era falsificada. A decisão, da 17ª Câmara Cível do TJMG, reformou a sentença de 1ª Instância.

O caso ocorreu em maio de 2007. O primeiro autor da ação contratou um empréstimo com o HSBC, retirando R$ 200 para que D.S.F. efetuasse o pagamento de um boleto no Bradesco. O funcionário da agência bancária, entretanto, percebeu que uma das cédulas era falsa e acionou um segurança do banco, que se postou ao lado do cliente, agindo como se se tratasse de um bandido.
Fiquei amedrontado, pensando que seria preso. Liguei para D.B. e pedi que ele comparecesse à agência para esclarecer que havia sacado o valor pouco antes num caixa do HSBC. Fomos liberados; mas não pude pagar a conta, e a cédula ficou retida no Bradesco. Além disso, fomos escoltados por seguranças até a porta, sob olhares desconfiados de todos os presentes, relatou F.
A seguir, os dois vendedores foram ao HSBC, que, reconhecendo que o papel-moeda fraudulento havia sido retirado de um dos seus caixas eletrônicos, reembolsou a quantia por meio de um depósito com a rubrica ressarcimento.
Os autores da ação, ajuizada em junho de 2007, alegaram que sofreram humilhação e constrangimento públicos, sendo tratados como falsários e submetidos a tentativas de intimidação.
No entanto o HSBC afirmou, em sua defesa, que não era responsável pela exposição ou pelo tratamento inadequado vivenciado pelos vendedores, já que a conduta ofensiva foi dos funcionários do Bradesco.
O HSBC também negou que uma funcionária da instituição tenha confirmado que a nota era fraudada e argumentou que não há provas de que o papel-moeda tenha sido fornecido pelos terminais da instituição. O estorno da quantia foi feito por mera liberalidade, sem que discutíssemos e apurássemos a veracidade dos fatos, mas a nota poderia ter outra origem e ser misturada a outras pelo cliente, alegou o HSBC.
A sentença proferida pelo juiz da 3ª Vara Cível de Poços de Caldas, em novembro de 2009, entendeu que o incidente, com todas as suas repercussões, ocorreu nas dependências do banco Bradesco.
Fundamentado nisso, o magistrado negou o pedido de indenização dos vendedores.
No TJ-MG, a decisão foi modificada. O desembargador Eduardo Mariné da Cunha, relator, salientou que o exame técnico da nota apreendida confirmou que ela era falsa, tendo sido confeccionada com jato de tinta em papel comum. Ele também destacou que a prova de que o exemplar havia sido sacado de um caixa eletrônico do HSBC é que o gerente da empresa, tão logo tomou conhecimento da retenção da cédula, ressarciu o correntista, conforme o extrato que consta dos autos.
O magistrado reconheceu, finalmente, que a causa do constrangimento dos autores, suspeitos de falsificação de moeda por negligência do HSBC, foi a nota falsa.
A indenização foi fixada em R$ 5 mil para D.B., que sacou o dinheiro no terminal, e em R$ 10 mil para D.S.F., que, na agência do Bradesco, foi impedido de pagar sua conta e ficou ladeado por segurança do estabelecimento bancário.
Os advogados Paulo Sérgio Costa, Renato Fabiano Coelho Guerra, Cesar Carlos de Oliveira e Luciana Oliveira Melo Guerra atuam em nome dos autores da ação. (Proc. nº 1212535-77.2007.8.13.0518 com informacoes do TJ-MG e da redação do Espaço Vital)

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