sábado, 2 de maio de 2009

O Distrito Federal está em Risco com o novo PDOT

Manifeste-se e ajude na luta contra abusos no PDOT



Você pode ajudar assinando em: < http://www.petitiononline.com/dfpdot09/petition.html >

O Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF (PDOT) é o instrumento necessário para o desenvolvimento de políticas de utilização e ocupação do território do DF, devendo obrigatoriamente integrar valores ambientais e respeitar direitos sociais de participação (conforme disposto na Lei Orgânica do DF e no Estatuto das Cidades).

A elaboração do PDOT requer estremo cuidado já que a lei que o institui valerá por dez anos, independente da alternância de governos. É necessário que a elaboração do PDOT considere o fato de que todo o território do DF está inserido no bioma cerrado (um dos mais ricos em biodiversidade do planeta) e integra a Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central.

A ocupação do solo influencia ainda na questão do abastecimento de água e contaminação de bacias e lençóis freáticos, assim o PDOT deve atentar-se ao fato de que o DF está situado em um região que serve de dispersora das drenagens que fluem para três importantes bacias fluviais brasileiras (bacia do Prata, do Araguaia-Tocantins e do São Francisco), sendo integrado ainda pelas Bacias; do Descoberto; do São Bartolomeu; do Rio Preto; do Rio Maranhão; do Rio Corumbá; do rio Paranoá e do Rio São Marcos.

O atual PDOT do DF permaneceu por longos anos sob debates na Câmara Legislativa do DF (CLDF), e foi ratificado no dia 17 de março de 2009 com a aprovação da Lei Complementar nº 46 de 2007. Restou, contudo, um nítido clima de descontentamento popular já que FORAM CONSTATADAS VÁRIAS IRREGULARIDADES como a imprecisão na delimitação das áreas rurais, urbanas e de preservação devido à ausência de mapas georeferenciados e a retirada dos memoriais descritivos (que é o instrumento destinado a delimitar o zoneamento com coordenadas precisas); a redução de áreas de proteção de mananciais; violação de competências legais no que tange à apresentação de emendas ao projeto e violação ao direito de gestão participativa do território (já que nem todo o material produzido foi levado ao conhecimento da sociedade).

Visando o bem do interesse público o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) enviou inúmeras recomendações aos Poderes Executivo e Legislativo para que o PDOT não fosse sancionado em sua atual forma, mas este Poderes em razão de suas autonomias inerentes, não acataram estas recomendações.

Ainda no sentido de fazer valer os interesses direitos coletivos, a bancada da CLDF que se posicionou contrária a aprovação do PDOT com as atuais irregularidades e ilegalidades, moveu ação judicial para impedir que o Governador do DF sancionasse o projeto sem a revisão de alguns atos no âmbito da CLDF. Assim, em 20 de abril o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) concedeu uma liminar (decisão judicial de efeitos imediatos, mas provisórios) impedindo que o governador José Roberto Arruda sancionasse o PDOT sem a efetiva revisão do PDOT pela CLDF.

Ocorre que em 24 de abril o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Min. Gilmar Mendes, em recurso judicial movida pelo GDF, suspendeu a liminar do TJDFT. Esta decisão do STF foi tomada às 20h de uma sexta feira, tudo isso porque o Governador do DF já tinha um evento político agendado para o dia 25 para sancionar o PDOT.

O PDOT foi sancionado em 25 de abril, como desejava o GDF, mas o PROCESSO JUDICIAL AINDA NÃO TERMINOU. Cabe ainda agravo da decisão do Min. Gilmar Mendes, a ser julgado pelo Plenário do STF, e que TEM PODER DE MODIFICAR A DECISÃO ANTERIOR.

Contudo, a questão do PDOT chegou ao STF num momento complicado já que o Min. Gilmar está buscando apoio dos demais Ministros, e as decisões do Plenário certamente serão tomadas não só com crivo político como ainda corporativo. (Tudo isto em razão do desgaste interno ocasionado depois do “bate boca” entre os Mins. Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa em Seção do Plenário do dia 22.04)

Assim, estamos movendo este abaixo assinado que será entregue a todos os Ministros do STF com o objetivo de que ao tomarem sua decisão final os Ministros sopesem a importância do caso e saibam que a população do DF está ciente dos riscos que nosso território sofre.

Esperamos ainda que no julgamento final a ser realizado no Plenário do STF, prevaleça o entendimento de que devem ser retomados os debates do PDOT na CLDF fazendo assim valer as exigências legais para a ocupação e ordenamento de nosso território e respeitando os direitos difusos e coletivos de uma cidade sustentável e o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

As ações judiciais citadas neste documento são:

Mandado de Segurança nº 2009.00.2.003954-7 (TJDFT)

Suspensão de Segurança nº 3792 (STF)

Contamos com sua ajuda!

Atenciosamente:

Larissa Peixoto Carvalho – Cidadã candanga e amante do Distrito Federal

laripeixoto.c@gmail.com

Movimento em defesa do Distrito Federal

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