terça-feira, 20 de janeiro de 2009

Picaretas e grileiros mostram as garras!!

Moradores do Incra 8 denunciaram ao DFTV o uso de área pública e de proteção ambiental, sendo usada pata construção de lotes irregulares. Em reportagem no dia de ontem (19/01), um morador que preferiu não se identificar denúncia: "O senhor Valter Cardoso, representante do governador Arruda no Incra 8, ele é diretor de Agricultura da Administração Regional, junto com o senhor Silvano Marques, que é servidor da administração regional, mais o senhor Valdivino. Pessoas que necessitam estão fora do projeto e têm pessoas que são donas dos lotes, porque pagaram para eles de 10 a R$ 15 mil. Então, sem critério nenhum, estão fazendo essa 'expansão urbana' aqui dentro do Incra 8 e dizem que têm apoio da administração".

A construção dos lotes foi realizada com a coordenação do Silvano Marques que é representante da Associação de Moradores do Incra 8, que é a entidade responsável pela construção e distribuição dos lotes, e também pelo Valter Cardoso, funcionário da administração. Apesar da denúncia de venda de lotes, a entidade diz que os lotes seriam doados, mas não informou quais seriam os critérios de doação, e quem seriam as pessoas selecionadas.

De acordo com o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) para haver qualquer tipo de construção na área teria que haver autorização pelo instituto. O administrador Edis de Oliveira (Nego Pirinópolis) diz que a autorização foi dada. Mas o Incra, informa que a autorização foi para outra área e que era a construção de um muro e que foi apenas para evitar invasões.



Hoje no Diário Oficial do DF consta a exoneração dos funcionários da administração Valter Cardoso e Silvano Marques. Lá também é informado sobre o afastamento do administrador da seguinte forma: O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve: AFASTAR, a pedido, EDIS DE OLIVEIRA SILVA, sem percepção da remuneração a que teria direito, em conformidade com o disposto no artigo 147, da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, recepcionada no Distrito Federal, pela Lei Distrital nº 197, de 04 de dezembro de 1991, do Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Administrador, da Administração Regional de Brazlândia, da Coordenadoria das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, na forma e pelo prazo disciplinado no referido dispositivo. O prazo de afastamento que é dito na lei 8.112, é de até 60 dias, prorrogáveis por igual período, ainda que o processo de investigação não tenha sido concluído. Em seguida no diário é disignado o chefe de gabinente como administrador atual da cidade.


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