segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

Tentativa de salvar a história natural



A 3ª Câmara cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão, de caráter liminar do juiz da comarca de Raul Soares, Zona da Mata mineira, Marcus Vinícius do Amaral Daher que negou ao Instituto Estadual de Florestas (IEF) a autorização para cortar uma árvore gameleira.

Segundo os autos, a servidora pública Z.R.F. requereu autorização para cortar a referida árvore. Segundo ela, a árvore oferecia perigo para sua residência e a impedia de aproveitar, a seu modo, o imóvel. Além disso, a árvore oferecia perigo à rede elétrica, o que foi confirmado pelo IEF.

O aposentado J.A.M. ajuizou ação popular para impedir o corte da árvore. Segundo ele, a árvore faz parte do patrimônio histórico-cultural e ambiental da comunidade, pois ela tem idade presumida de 150 anos.

O juiz da comarca concedeu uma decisão liminar impedindo o corte da árvore. O IEF impetrou agravo de instrumento contestando essa decisão. O relator do agravo desembargador, Elias Camilo, entendeu que a decisão de podar a árvore não poderia ser tomada em uma decisão liminar, diante da irreversibilidade da medida. Orelator destacou: que "consta que a árvore remonta a um tempo anterior à fundação da própria cidade, possuindo aproximadamente 100 anos de idade, sendo uma referência da história do lugar tendo inclusive dado nome ao bairro em que localizada".

Os desembargadores Judimar Biber e Kildare Carvalho votaram de acordo com o relator.


Extraído de: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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