Mantida condenação a empresa Business Process Outsourcing que tentou forçar empregada a se demitir
A empregada de uma das mais importantes companhias de contact center e BPO (Business Process Outsourcing, atividade relacionada à terceirização de processos de negócios que usam intensamente a tecnologia da informação) do mundo, em uma de suas unidades localizada em Ribeirão Preto, suportou, no período em que trabalhou para a reclamada, várias irregularidades cometidas pela empresa como falta de pagamento de horas extras por labor aos domingos, intervalo intrajornada e danos morais, por ter sofrido assédio moral, revelando a clara intenção de forçar a trabalhadora a pedir demissão. No rol das irregularidas, consta que ela tenha sido chamada de palhaça, por suportar tal situação.
A empresa recorreu, porém o relator do acórdão da 3ª Câmara do TRT da 15ª Região, desembargador Edmundo Fraga Lopes, entendeu correta a sentença ao aplicar a condenação ao pagamento de diferenças que forem apuradas dos controles de jornada e recibos. Quanto aos danos morais, a decisão dispôs que foi nítido o assédio do empregador, tentando obrigar a trabalhadora a pedir demissão, em total afronta a sua dignidade, imagem e honra, conforme comprovado.
A trabalhadora, depois de ter recebido alta médica, foi lotada no setor de Recursos Humanos, sem condições mínimas de trabalho. Na nova sala, ela teve que dividir o pequeno espaço com mais uma colega, além de uma mesa e uma cadeira. Sem alternativa, a trabalhadora teve que trabalhar sentada no chão, e por isso foi tachada de "palhaça" por aceitar o trabalho nessas condições.
O acórdão manteve a condenação imposta pela sentença de primeiro grau, em face da lesão perpetrada pela ré, como indenização por danos morais, no valor de R$ 4.500. (Processo 0040000-84.2009.5.15.0066)
Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho
Obs: Quatro mil e quinhentos reais este é o valor da dignidade humana?
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