sábado, 22 de janeiro de 2011

Banco ABN AMRO Real S/A e a exigência de assinatura de contrato em branco.

O ministro Luis Felipe Salomão constatou a existência de prática abusiva ao consumidor no ato de bancos que exigem a assinatura do devedor em contratos em branco. O Ministério Público do estado de São Paulo, ao obter conhecimento de que o Banco ABN AMRO Real S/A detinha esse tipo de atitude frente a seus clientes, propôs ação civil pública, a qual deteve decisão favorável em primeiro grau. O banco recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão. O cidadão que fez a denúncia ao Ministério Público afirmou não achar correto assinar documentos em branco.

A sentença de primeiro grau explicitou que a atitude coativa do banco aproveitava-se da situação de dificuldade financeira do cliente. O ministro do STJ afirmou que havia legitimidade do MP para a proposição da ação já que esta tratava de direitos transindividuais, pois ela não dizia respeito tão apenas a um consumidor, mas a todos que viriam a fechar contratos com o banco. Essa decisão é de grande importância para mostrar a população que se deve denunciar sempre ao Ministério Público práticas abusivas ao consumidor feitas por empresas e estabelecimentos comerciais.
Extraído de: Bahia Notícias

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