terça-feira, 21 de dezembro de 2010

TSE mantém Capiberibe inelegível

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (16), manter indeferido o registro de candidatura do ex-senador João Capiberibe (PSB-AP). Com a decisão, Capiberibe - segundo mais votado nas eleições para o Senado no Amapá - não poderá ser diplomado, sendo substituído por Gilvam Borges (PMDB-AP), que ficou em terceiro na disputa. A primeira vaga é de Randolfe Rodrigues (PSOL).
No começo do mês, o TSE já havia considerado Capiberibe inelegível, mas ele apresentou recurso questionando a decisão. Na sessão realizada ontem, a Corte negou o recurso.
Por 5 votos a 2, o tribunal seguiu o voto da relatora Carmem Lúcia, que considera João Capiberibe inelegível, com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). Ele foi cassado em 2004 pelo TSE por compra de votos nas eleições de 2002, quando se elegeu senador.
Em sua defesa, João Capiberibe alegou que no dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições de 2010, ele já era elegível em razão do transcurso do prazo de oito anos.
Porém, a ministra Cármen Lúcia afirmou que, com as mudanças feitas pela Lei da Ficha Limpa, o pré-candidato está inelegível por oito anos, a partir das eleições de 2002, período que abrange, portanto, o pleito de 2010.
João Capiberibe poderá recorrer, ainda, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Rodrigo Baptista / Agência Senado
Extraído de: JurisWay 

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