quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Coronelismo de Unaí.

STJ nega recursos de acusados do assassinato de fiscais do trabalho em Unaí



A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recursos especiais ajuizados por José Alberto de Castro e Hugo Alves Pimenta. Eles foram denunciados pelo envolvimento no assassinato de três auditores fiscais do trabalho e um motorista do Ministério do Trabalho e Emprego, na cidade de Unaí, em Minas Gerais.
Os denunciados pretendiam anular a sentença de pronúncia que determinou que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri. Eles pediram a nulidade da pronúncia porque a sentença foi publicada antes da juntada das precatórias expedidas para tomada de depoimentos de algumas testemunhas de defesa. Alegaram também que houve condução forçada de testemunhas residentes em outra comarca e questionaram as qualificadoras do crime, como motivação torpe e assassinato por.
Todos os argumentos foram rejeitados pelos ministros do STJ, que não encontraram qualquer vício na sentença que justificasse sua nulidade. O relator do recurso, ministro Jorge Mussi, esclareceu que o papel do juiz ao proferir a sentença de pronúncia é, por meio de sua percepção superficial, atestar a materialidade do crime, indícios de autoria e existência de possíveis circunstâncias qualificadoras. Essa análise aprofundada cabe ao Tribunal do Júri.
Cronologia
O crime ocorreu em janeiro de 2004. Em agosto, o Ministério Público ofereceu denúncia contra oito pessoas e em dezembro foi proferida a sentença de pronúncia. A partir daí foram apresentados uma infinidade de recursos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou todos, inclusive rejeitou embargos e negou agravos para que os recursos fossem analisados pelo STJ.
Em 2008, Norberto Mânica, apontado como mandante dos assassinatos, José Alberto de Castro e Hugo Pimenta ajuizaram agravo de instrumento no STJ para que a Corte analisasse seus recursos especiais. O pedido de Mânica foi negado e os outros dois foram aceitos e os recursos especiais subiram ao STJ e foram reunidos em um único recurso. Ao analisar e negar esse recurso, o ministro Jorge Mussi ressaltou que só STJ já analisou quatorze demandas ajuizadas pelos acusados dessa ação penal.
Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa
Extraído de: Superior Tribunal de Justiça

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