domingo, 10 de outubro de 2010

Pedido de vista de Gilmar Mendes suspende julgamento de senador

Pedido de vista do ministro do STF Gil (Supremo Tribunal Federal) mar Mendes interrompeu, nesta quinta-feira , o (7/10) julgamento de denúncia formulada pelo procurador-geral da República contra o senador João Batista de Jesus Ribeiro .(PR-TO) A acusação aponta suposta prática de aliciamento fraudulento de trabalhadores para trabalharem na Fazenda Ouro Verde, de propriedade do senador, no município de Piçarra (PA).
A acusação envolve, também, os delitos de frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista e redução de trabalhador a condição análoga à de escravo. Ambos têm a incidência da causa de aumento de pena prevista para a contratação de menor.
Ao pedir vista do processo, o ministro Gilmar Mendes prometeu trazer o processo de volta a julgamento em prazo curto. Ele justificou o pedido afirmando que, quanto ao crime de aliciamento, lhe parece necessário fazer "uma análise detida do seu significado na ordem jurídica". Segundo ele, é preciso refletir sobre a possibilidade de consunção, uma vez que a acusação mais grave é de trabalho escravo. Assim, segundo ele, poderia haver uma relação de meio e fim entre ambos - aliciamento e trabalho escravo.
Denúncia
A denúncia resultou de inspeção feita em fevereiro de 2004 na propriedade rural do senador por um grupo móvel de auditores-fiscais do Ministério do Trabalho, após recebimento de informações de um trabalhador à CPT de Araguaína sobre (Comissão de Pastoral da Terra) suposto trab (TO) alho escravo.
O suposto administrador da fazenda, Osvaldo Brito Filho, também é incluído na acusação, apontado por uma série de funcionários como a pessoa que teria contratado os trabalhadores em Araguaína.
Inspeção
Na inspeção realizada na fazenda Ouro Verde, o grupo móvel do Ministério do Trabalho, acompanhado de um grupo de policiais federais, encontrou 35 trabalhadores em condições subumanas de trabalho e acomodação, além de falta de assistência médica, ausência de assinatura da Carteira de Trabalho e de recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias.
O relatório do grupo móvel dá conta também de que os trabalhadores, entre eles um menor, foram contratados para trabalhar em jornadas excessivas. Além disso, eles dormiam em ranchos cobertos com folhas de palmeiras, abertos em suas laterais, sendo que um deles foi montado sobre um lugar úmido e insalubre.
O grupo móvel constatou também que não havia sanitários e que a água que os trabalhadores bebiam vinha de fontes contaminadas. Não havia cozinha nem refeitório. A comida (em geral, feijão com arroz e, em alguns dias, também carne bovina) era preparada em fogareiros improvisados e, durante as refeições, os trabalhadores tinham de sentar-se em pedras, paus ou no chão.
Também conforme o relatório dos auditores-fiscais do trabalho, as compras de alimentos dos trabalhadores e, até, seu material de trabalho eram desc (botas, por exemplo) ontadas dos seus salários. Assim, eles ficavam sempre em dívida com o patrão e não tinham condições financeiras de deixar a fazenda para se locomover até seu local de origem.
Defesa
O senador alegou que foi interposto recurso administrativo junto à DRT do Estado do Pará (Delegacia Regional do Trabalho) contra o resultado da inspeção e que, em razão disso, sua punibilidade estaria condicionada à decisão administrativa, a exemplo do que ocorre no caso de constituição de débitos fiscais.
Também segundo ele, os empregados ouvidos afirmaram, unanimemente, que não eram proibidos de sair da fazenda; que seu vínculo de trabalho era temporário; que faziam refeições na fazenda sem desconto nas diárias; que o pequeno valor de suas dívidas para com o empregador descaracterizaria a alegação de "servidão por dívida" e que o fato de ser proprietário da fazenda não o vincula criminalmente aos fatos relatados na inicial.
Argumentos rejeitados
Endossando argumento da PGR , a relatora do in (Procuradoria-Geral da República) quérito, ministra Ellen Gracie, recebeu a denúncia. Ela rejeitou as alegações de ambos acusados. A ministra observou que o prosseguimento da ação penal não precisa aguardar o encerramento do processo administrativo dentro do qual foram impugnados os autos de infração lavrados pelos auditores-fiscais do trabalho. Trata-se, segundo ela, de instâncias independentes.
A ministra rejeitou, também, a alegação de que os trabalhadores seriam temporários. Segundo ela, o próprio senador reconheceu o vínculo trabalhista com os trabalhadores rurais, conforme consta de termos de rescisão de contratos de trabalho e assinatura das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social. Ademais, mesmo que não houvesse o reconhecimento desse vínculo, esse fato não prejudicaria a caracterização dos ilícitos penais imputados na denúncia.
Ao aceitar a denúncia, a ministra entendeu haver indícios suficientes no sentido de que 35 trabalhadores foram submetidos a uma jornada de trabalho exaustiva, condições degradantes e restrição à sua locomoção, além de péssimas condições do alojamento, ausência de remuneração semanal e de assistência médica, além de promessas salariais e benefícios trabalhistas não cumpridos.
Extraído deÚltima Instância

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