Lei da Ficha Limpa e seu futuro.
O STF (Supremo Tribunal Federal) pode decidir nesta quarta-feira (22) o futuro da Lei da Ficha Limpa, ao julgar recurso de Joaquim Roriz (PSC), candidato ao governo do Distrito Federal. Roriz teve o registro de candidatura negado em todas as esferas da Justiça Eleitoral e apelou, alegando que a Lei Complementar 135/2010 é inconstitucional.
Os ministros do Supremo devem decidir se revertem a cassação do registro de candidatura de Roriz, que foi barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O recurso é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.
Entenda o que está em julgamento
Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).
Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).
Um dos argumentos da defesa do candidato é de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.
Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.
Ao julgar o caso concreto de Roriz, o Supremo pode decidir sobre a constitucionalidade da legislação, se ela vale para este ano e, ainda, se pode ser aplicada para casos anteriores a sua promulgação. Se for considerada inconstitucional, a legislação é revogada. O relator é Carlos Ayres Britto, e o mérito vai ao crivo dos demais ministros no plenário do STF.
Em parecer enviado à Corte, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manifestou-se contrário ao recurso. “O candidato quis burlar o objetivo da norma, (...) escapando da cassação”, afirmou. Gurgel diz ainda que “inelegibilidade não é pena e, por isso, não cabe a aplicação do princípio da irretroatividade da lei”.
O procurador argumenta que, neste caso, deve-se fazer a ponderação entre o princípio da presunção da inocência, um direito individual, e a moralidade administrativa, direito fundamental político, de interesse coletivo, como já afirmou o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, em julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
Insegurança jurídica
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.
Em agosto deste ano, o TSE confirmou que a lei retroage, atingindo candidatos com condenações anteriores à norma. Mas, diante da ausência de um posicionamento do Supremo sobre a constitucionalidade da legislação, TREs e o próprio TSE já liberaram concorrentes nessas condições. Ministros do Supremo, em decisões monocráticas, também já liberaram candidatos. Os pedidos são julgados um a um.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou no início do mês que o assunto seria julgado antes das eleições de outubro, mas um pedido de vista ainda pode adiar o julgamento -caso algum ministro queira analisar melhor o processo antes de decidir.
ara advogados, enquanto a Corte não se decidir, está instalado um quadro de insegurança jurídica nas eleições. O termo “controversa” foi utilizado pela defesa de Paulo Maluf (PP-SP) para classificar a matéria e justificar por que o candidato, mesmo barrado com base na lei pelo TRE-SP, continua concorrendo ao cargo de deputado federal.
O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.
Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.
Rosanne D'Agostino
Rosanne D'Agostino
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