sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Justiça Burguesa mostra de que lado está!!!


Após 11 horas de sessão, o julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa no STF (Supremo Tribunal Federal) está empatado, com cinco votos favoráveis e cinco contrários à aplicação imediata da norma já nas eleições de 2010. A Corte decidiu adiar nesta sexta-feira (24) a decisão final no recurso do candidato Joaquim Roriz (PSC) contra seu enquadramento como ficha suja, em razão da ausência de um ministro no tribunal. Assim, Roriz pode continuar na disputa do DF, até que o Supremo se reúna novamente para discutir a questão.

Os ministros Ellen GracieRicardo LewandowskiJoaquim BarbosaCármen Lúcia decidiram seguir entendimento apresentado ontem pelo relator do pedido, Carlos Ayres Britto, para manter a Lei da Ficha Limpa. Já o presidente da Corte, Cezar PelusoCelso de MelloMarco Aurélio de MelloGilmar Mendes e Dias Toffoli defenderam a constitucionalidade da nova legislação, com a ressalva de que a norma não pode ser aplicada no pleito de 2010.
Diante do impasse, os ministros precisaram decidir qual seria o resultado final a ser proclamado, o que ocorreu em discussão acalorada na Corte.
Todos rechaçaram a hipótese do voto de qualidade do presidente, que daria o desempate. “Não tenho nenhuma vocação para déspota e não acho que meu voto vale mais do que o de vocês”, disse Peluso, em resposta ao colega Ayres Britto.
Os ministros Ellen GracieRicardo LewandowskiJoaquim BarbosaCármen Lúcia decidiram seguir entendimento apresentado ontem pelo relator do pedido, Carlos Ayres Britto, para manter a Lei da Ficha Limpa. Já o presidente da Corte, Cezar PelusoCelso de MelloMarco Aurélio de MelloGilmar Mendes e Dias Toffoli defenderam a constitucionalidade da nova legislação, com a ressalva de que a norma não pode ser aplicada no pleito de 2010.
Diante do impasse, os ministros precisaram decidir qual seria o resultado final a ser proclamado, o que ocorreu em discussão acalorada na Corte.
Todos rechaçaram a hipótese do voto de qualidade do presidente, que daria o desempate. “Não tenho nenhuma vocação para déspota e não acho que meu voto vale mais do que o de vocês”, disse Peluso, em resposta ao colega Ayres Britto.
Peluso afirmou que o Supremo não está a julgar pessoas, e sim, atos. “Somos todos favoráveis à moralização dos costumes políticos, do respeito aos valores éticos nas disputas eleitorais”, disse. “Não me comovem pressões provindas da opinião pública, ou de segmentos do povo ou de instituições, por mais respeitáveis que sejam. A função de uma Corte constitucional não é atender as vontades de segmentos, é atender o que o povo positivou na sua Constituição.”
“Um tribunal que atenda a pretensões legítimas da população ao arrepio da Constituição, é um tribunal que nem o povo pode confiar”, continuou em seu voto. "Tampouco me parece que a função do Poder Judiciário é usurpar do povo um poder elementar do povo, que é escolher os seus governantes. É o povo que deve avaliar a idoneidade dos seus candidatos, independentemente de suas condições de elegibilidade."
Vício na origem
Antes de decidir sobre o caso de Roriz, os ministros julgaram se a lei teria um vício formal em sua origem. A maioria decidiu não analisar o 
argumento imprevisto, inserido ontem no processo por Peluso, que alegou que o texto violou o processo constitucional legislativo, “porque não foram adotadas as exigências de tramitação no caso de emenda”. Ele afirmou se tratar de um “caso de arremedo de lei”.
Hoje, Peluso voltou a defender que o texto deveria voltar para a Câmara, mas que, mesmo uma lei considerada constitucional não deve valer em menos de um ano de sua publicação, “para dar estabilidade ao processo eleitoral e garantir que a lei não retroaja para não atingir situações consolidadas no passado e não ferir o princípio da segurança jurídica”.
Ainda segundo o presidente da Corte, impedir a candidatura de Roriz pode ser interpretado como uma sanção. “Um dos casos mais manifestos de casuísmo”, porque a lei está “apanhando no passado atos que não puderam ser evitados”. “O que se pode dizer de uma lei destinada a apanhar pessoas determinadas?”
Assim, votou para que a Lei da Ficha Limpa não se aplique a ele ou outros candidatos retroativamente. "Reotragindo, ela viola vários direitos de ordem constitucionais, o que poderia ser resumido à dignidade da pessoa humana."
Rosanne D'Agostino

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