terça-feira, 22 de junho de 2010

Enquanto isso no Brasis...

Maluf oficializa candidatura à reeleição

Tatiana Farah - O Globo

SÃO PAULO. Com duas condenações em tribunais colegiados, o deputado Paulo Maluf (PP-SP) se prepara para homologar, na segunda-feira, sua candidatura à reeleição na convenção do partido. Seu advogado, Eduardo Nobre, disse ontem que Maluf não deverá ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa porque nenhuma das duas condenações, uma delas determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado, encaixa-se na nova legislação.
A outra condenação foi divulgada há cerca de dois meses, a respeito de uma compra supostamente superfaturada de frangos em 1996, quando era prefeito de São Paulo. A ação de improbidade foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), que havia sido derrotado em primeira instância. Na segunda instância, o MPE reverteu o resultado, mas com um placar de 2 votos a 1, o que garantiu à defesa do deputado o efeito suspensivo da sentença até que o caso seja julgado, mais uma vez, pelos sete desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça.
- É uma situação especialíssima, em que se obtém o efeito suspensivo da decisão. Com isso, não está impedida a candidatura - afirmou o advogado Eduardo Nobre.
Depois de 30 anos de tramitação na Justiça, o STF condenou Maluf, em dezembro passado, a ressarcir cerca de R$ 4,3 bilhões aos cofres públicos pelo caso Paulipetro. Quando assumiu o governo paulista, em 79, Maluf criou a Paulipetro para prospectar petróleo no estado, perfurando quase 70 poços na Bacia do Rio Paraná.
Em todos, só encontrou água. Desde 1980, era movida uma ação popular no Rio, sede da Petrobras, contra o ex-governador.
A decisão do STF só saiu no ano passado e os advogados do hoje deputado pedem a anulação da sentença.
Para o advogado Eduardo Nobre, a condenação do caso Paulipetro não deve ser considerada pelo TSE por se tratar de uma ação popular. A nova Lei da Ficha Limpa não fala desse tipo de processo, tampouco de uma outra modalidade bastante usada em proces sos contra administradores públicos: a ação civil pública.
- Esse processo não entra na lista porque a lei não abarca a ação popular.
A Procuradoria Regional Eleitoral não se manifestou sobre esses casos porque o pedido de homologação ainda deverá ser analisado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Especialistas ouvidos pelo GLOBO, no entanto, afirmaram que a tese de Nobre não é tão definitiva: - Mesmo sendo uma condenação por ação popular, houve a malversação do dinheiro público.
Isso é que deve ser considerado.
Para mim, ele está fora das eleições - disse o presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), Mozart Valadares Pires.
Extraído de: Associação do Ministério Público do Paraná 

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