quarta-feira, 17 de março de 2010

Arruda, tomará que nunca mais!

Cassação de Arruda no TRE-DF reforça necessidade de intervenção, diz Gurgel 


  • "Isso só mostra que a situação está grave. A Câmara continua agindo aos trancos e solavancos a partir de medidas adotadas pelo Judiciário ou motivadas pelo temor da intervenção"

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quarta-feira (17) que a cassação do governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) é mais um elemento que justificaria a intervenção no Distrito Federal.

Com a vacância do cargo de governador e sem a figura do vice-governador – Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM) renunciou em 23 de fevereiro –, a Lei Orgânica do DF determina a posse do presidente da Câmara Legislativa de maneira definitiva. Já a Constituição Federal prevê a eleição indireta do novo governador a ser realizada pelo Legislativo distrital em 30 dias. Nos dois casos, Gurgel considera "temerário" o processo.

Na avaliação de Gurgel, a eleição indireta deixaria a cargo dos mesmos deputados citados no inquérito do mensalão do DEM de Brasília a tarefa de eleger o novo governador. “Isso só mostra que a situação está grave. A Câmara continua agindo aos trancos e solavancos a partir de medidas adotadas pelo Judiciário ou motivadas pelo temor da intervenção. Com a eleição indireta, os mesmos deputados envolvidos no escândalo vão eleger o novo governador”, afirmou Gurgel.

Cassação de Arruda
Com o mandato de governador cassado por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) na noite desta terça-feira (16), José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) deve tentar retomar seu cargo. A advogada de Arruda, Luciana Lóssio, disse ao G1 nesta quarta-feira (17) que ainda estuda os possíveis caminhos da estratégia da defesa.

Na avaliação do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Fernando Neves, o caminho mais provável a ser adotado seria a apresentação de recurso junto ao TSE. A partir da publicação do resultado – o chamado acórdão – do julgamento no Diário de Justiça Eletrônico, a defesa de Arruda tem três dias para apresentar o recurso. Há ainda a possibilidade de recorrer ao próprio TRE-DF.
Neves acha que os defensores do governador podem apresentar argumento de que a decisão do TRE-DF desrespeitou princípios constitucionais – ao não reconhecer a legitimidade da desfiliação de Arruda do DEM por justa causa – e solicitar aos magistrados da TSE a reavaliação do caso. No mesmo pedido, o ex-governador pode solicitar ao tribunal a anulação da decisão do TRE-DF até que o recurso seja julgado no TSE. Caberá ao relator da matéria decidir pelo efeito suspensivo. “Mas há uma infinidade de possibilidades que podem ser adotadas nesse caso do governador”, destaca Neves.

Julgamento
Em um julgamento que durou três horas nesta terça, os integrantes do TRE-DF decidiram, por quatro votos a três, tirar o mandato de Arruda por infidelidade partidária. A ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que o governador se desfiliou do DEM em 10 de dezembro de 2009 sem um motivo previsto na lei de fidelidade partidária.

A defesa alegou que Arruda saiu da sigla porque seria expulso de maneira sumária e teria sofrido “grave discriminação” de seus colegas em função das denúncias reveladas pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O argumento não convenceu a maioria dos integrantes do TRE-DF.

O relator do caso no tribunal, desembargador Mário Machado Vieira Netto, explicou logo depois do julgamento que a decisão de tirar Arruda do cargo tinha efeito imediato e seria comunicada à Câmara Legislativa por meio de ofício. Segundo a assessoria do TRE-DF, a comunicação será enviada à Câmara nesta quinta-feira (18), depois da publicação do acórdão no diário eletrônico.

Robson Bonin Do G1, em Brasília

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