quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

MPT aciona 4 maiores produtoras de suco por irregularidade contra 200 mil trabalhadores


Ação pede R$ 400 milhões. Indenização refere-se aos danos morais causados em mais de 1 década de irregularidades no campo
12/02/2010
Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região
Campinas (SP),
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Araraquara acionou, nesta quinta-feira, 11, na Justiça do Trabalho de Matão, as 4 maiores indústrias de suco de laranja do mundo – Cutrale, Louis Dreyfus, Citrovita e Fischer – pedindo, liminarmente, o fim da terceirização da colheita de laranja, considerada pelo MPT como atividade-fim das empresas.
A ação civil pública, assinada por 7 procuradores de diferentes regiões do estado, demanda o encerramento da intermediação da colheita, inclusive por condomínio de empregador rural, de qualquer parte do território nacional.
Além disso, os procuradores pedem a condenação imediata das empresas acionadas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 400 milhões - a Cutrale em R$ 150 milhões, a Louis Dreyfus em 55 milhões, a Citrovita em R$ 60 milhões e a Fischer em R$ 135 milhões.
Se for julgada procedente, a ação pode ser responsável pela contratação direta de mais de 200 mil trabalhadores pelas indústrias, que respondem atualmente por 98% das exportações brasileiras e por 81% de market share no mercado mundial de sucos processados, segundo a CitruBR – Associação Nacional dos Exportadores de Sucos Cítricos. Ainda segundo a Associação, o Brasil produz 33% da laranja mundial, sendo que apenas “20% do fornecimento de frutas para os grandes produtores de suco vem de suas próprias plantações”.
A relação das indústrias de suco com a terceirização irregular teve início há mais de uma década, quando formaram-se diversas cooperativas de mão-de-obra para realização da colheita da laranja.
Fraude em cooperativas
Apesar da existência legal das empresas formadas por trabalhadores da citricultura, provou-se por meio de reclamações trabalhistas e investigações de instituições como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que havia fraude na constituição das cooperativas, uma vez que as tomadoras – as indústrias – se mostravam ativas no processo de comandar a demanda da colheita, ou seja, as fábricas de suco contratam com os produtores e estabelecem a quantidade de matéria prima a ser fornecida, assim como o período do ano em que isso deve ocorrer.
“É fato notório, de repercussão nacional, que as indústrias agem como empregadoras dos trabalhadores da colheita de laranja, mas se eximem de qualquer responsabilidade trabalhista decorrente de suas atividades econômicas”, explica os procuradores responsáveis pela ação.
Antes do surgimento das cooperativas fraudulentas, eram as próprias indústrias que se responsabilizavam diretamente pela colheita. Após uma série de reclamações de trabalhadores rurais “cooperados” - na verdade, contratados - , o Judiciário Trabalhista posicionou-se favorável ao pagamento de indenizações, verbas devidas e à regularização das contratações no setor da citricultura, com a declaração de vínculo empregatício com as fabricantes de suco, o que alterou o panorama no campo, com a diminuição gradativa, na última década, da utilização das cooperativas como meio para chegar à terceirização ilícita.
Apesar do fim iminente das cooperativas de fachada, verificou-se, como evolução aos meios convencionais de contratação, o surgimento de sociedades, empresas de pequeno porte e microempresas prestadoras de serviços no ramo de colheita, geralmente compostas por ex-presidentes das cooperativas e empreiteiros de mão-de-obra, popularmente chamados de “gatos”.
Trabalho precário
As empresas recém-surgidas contribuíram para precarizar ainda mais o trabalho dos colhedores, que viam seus salários diminuírem e suas condições de labor piorarem ainda mais nas terras de produtores rurais. Acrescentando à forma irregular de contratação de trabalhadores, também são lembrados os rurais avulsos, que eram cedidos para prestar serviços à indústria, sempre de forma direta, por sindicatos e associações, o que foi igualmente repudiado pela Justiça do Trabalho após uma série de processos que tramitaram em face dos empregadores e das próprias indústrias, cujas conclusões apontaram a responsabilidade das grandes fabricantes de suco.
Após os acontecimentos dos últimos 10 anos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu instaurar, em 2007, um expediente administrativo (EA), para investigar amplamente o setor da citricultura, em todo o âmbito do estado de São Paulo.
No EA, posteriormente convertido em inquérito civil, vários procuradores atuantes na 15ª Região, que compreende 599 municípios do interior paulista, se uniram para chegar à uma solução quanto ao oferecimento de melhorias das condições de trabalho dos colhedores de laranja.
“No período compreendido pelas 3 últimas safras, verificamos uma piora significativa nas relações de trabalho no campo, com casos em que o trabalhador recebe menos do que 1 salário mínimo, sem equipamentos de proteção para executar a colheita e sem condições mínimas de segurança no meio ambiente de trabalho. Em todo esse tempo, em nenhum momento, as indústrias assumiram quaisquer responsabilidades trabalhistas, ignorando veementemente as reivindicações de associações de citricultores e das próprias autoridades que regem a matéria trabalhista”, afirmam os procuradores.
Sem solução
Nesse contexto, a primeira medida adotada pelos membros do EA foi designar audiência administrativa para elucidar algumas questões referentes à terceirização e propor a contratação direta de trabalhadores, já que, no entendimento do MPT, a responsabilidade nas relações de trabalho com colhedores de laranja, seja em terras de terceiros ou em terras próprias ou arrendadas, sempre foi das indústrias de suco.
As 4 empresas se manifestaram favoráveis a uma discussão, no entanto, seus representantes levaram a questão para a diretoria das fábricas. Paralelamente, a fiscalização do trabalho reuniu-se com produtores de laranja e fizeram ações de campo para coibir as irregularidades no tocante às contratações terceirizadas – as quais nunca se mostraram de fato lícitas, uma vez que as indústrias sempre diziam quanto seria colhido e quando haveria a colheita.
As ações continuaram em 2008, quando o MPT ingressou com ação civil pública na Vara de Taquaritinga, pedindo a retomada da colheita de laranja, após a ordem de paralisação emitida pelas indústrias, o que poderia gerar milhares de demissões. A Justiça concedeu a liminar ordenando o retorno ao trabalho, mas um mandado de segurança.

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